Untitled Document
|
Quais os prazos para justificar o voto?
Se você não formalizar a justificativa do voto no dia da eleição,
deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias
a contar da data da eleição. A ausência no primeiro turno
(3 de outubro) pode ser justificada até o dia 2 de dezembro. A falta no
segundo turno (31 de outubro) tem prazo de justificativa até 30 de dezembro.
Como justifico minha falta à eleição?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente
do seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se com antecedência
a qualquer cartório eleitoral ou TRE para obter o formulário de
requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo corretamente com
o número do título, e entregá-lo, no dia da eleição,
em qualquer local de votação.
Se você não formalizar a justificativa do voto no dia da eleição,
deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias
a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem
o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá
no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º
e 2º turnos têm prazos diferentes.
Quantas vezes posso justificar meu voto?
Quantas quiser. Não há limite para justificativas.
Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se a qualquer Cartório Eleitoral e solicite sua regularização.
Será cobrada multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição
em que você deixou de votar. Após a apresentação
do comprovante do pagamento você receberá a Certidão de
Quitação Eleitoral.
Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu cartório,
onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá
ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casas
Lotéricas.
E se eu não votar nem pagar a multa?
Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o
eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter
passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos
de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito
mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer
ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições
consecutivas, o título será cancelado.
Não voto há mais de uma eleição e não
justifiquei. O que faço?
Dirija-se ao cartório eleitoral onde você está inscrito
e solicite sua regularização. Será cobrada multa referente
a cada eleição em que você deixou de votar. Após
a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá
uma certidão de quitação eleitoral. Se você deixou
de votar e não justificou o voto em mais de 3 eleições
consecutivas, seu título pode ter sido cancelado. Procure seu cartório
eleitoral para obter mais informações e regularizar sua situação.
Como procedo se estiver viajando a trabalho pelo Brasil durante a eleição?
Você tem 60 dias, após cada eleição, para comparecer
ao seu cartório eleitoral com uma declaração do responsável
pela empresa onde trabalha de que nos dias dos pleitos esteve em serviço
em outro local. Feito você receberá a quitação eleitoral.
Como procedo se estiver viajando a passeio pelo Brasil durante a eleição?
O eleitor deve comparecer à seção mais próxima para
apresentar a justificativa eleitoral e entregar o formulário, devidamente
preenchido, ao mesário, apresentando seu título eleitoral ou documento
de identificação. Após conferir o preenchimento do formulário
e verificar a identidade do eleitor, o mesário dará o "recebido"
nas duas vias do requerimento, mediante aposição de rúbrica,
e restituirá ao eleitor a segunda via.
Como procedo se resido num município onde não terá
2º turno, mas meu título é de uma cidade onde terá
2º turno?
Você deve procurar o cartório eleitoral da cidade onde reside para
fazer a justificativa. Se o município não for sede de cartório,
busque informações na Justiça Eleitoral mais próxima.
Fontes: TSE, TRE-RS e TRE-SP
|
|